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Política & Poder

Retrospectiva 2017: Moro condena Lula a nove anos de prisão

Arquivo Geral

31/12/2017 7h00

Atualizada 29/12/2017 19h47

Sentença reconhece acusações de corrupção passiva no caso do apartamento triplex no rico balneário do Guarujá. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Amanda Karolyne
readacao@grupojbr.com

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, dia 12 de julho, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá, litoral de São Paulo. A sentença do juiz Sergio Moro foi a primeira condenação criminal de Lula, que respondia a mais quatro ações.

Lula foi seria preso. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, cumpriria a pena somente se a segunda instância, o TRF, ratificar a decisão. O julgamento em segunda instância está marcado para o dia 24 de janeiro de 2018.

Moro também condenou Lula ao pagamento de multa equivalente a R$ 670 mil e o proibiu de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação — o que também só vale com a confirmação da sentença. O juiz chegou a afirmar na sentença que “caberia cogitar” o decreto imediato de prisão, diante do comportamento de Lula de tentar intimidar autoridades e da orientação para a destruição de provas, mas afirmou que a detenção de um ex-presidente “não deixa de envolver certos traumas” e que a “prudência” recomenda aguardar a segunda instância.

Uma determinação de sequestro do apartamento teve efeito imediato. Lula recorreu em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Caso a sentença não seja confirmada antes da eleição de outubro de 2018, ele não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, podendo se candidatar para o pleito de outubro do próximo ano.

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