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Política & Poder

Relator da MP da subvenção sugere 80% de desconto em transação tributária de estoques

O Ministério da Fazenda havia proposto inicialmente uma transação tributária específica para os passivos

Redação Jornal de Brasília

04/12/2023 17h55

Mesa: deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG); governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); senador Fernando Dueire (MDB-PE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O relator da medida provisória que trata das subvenções de ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que vai propor em seu relatório um desconto de 80% nas transações tributárias envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. De acordo com ele, a decisão já foi levada ao Ministério da Fazenda. “Isso está definido, não vou abrir mão no relatório de aumentar esse desconto para 80%”, disse.

O Ministério da Fazenda havia proposto inicialmente uma transação tributária específica para os passivos, com desconto de 65%, em até doze parcelas mensais e sucessivas, mas os empresários defendiam um porcentual maior. Na semana passada, o relator disse à reportagem que a questão dos estoques era um dos pontos mais sensíveis e que se fosse dado um desconto maior, os empresários “topariam”.

A Medida Provisória (MP) da subvenção, além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, determina que todos os benefícios fiscais serão tributados, e somente aquilo que for caracterizado como “subvenção para investimento”, é que vai gerar um crédito fiscal de imposto de renda.

Faria disse ainda que vai reduzir de 48 para 24 meses o prazo para restituição dos créditos fiscais às empresas. Ele também afirmou que “provavelmente” este crédito ficará restrito apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela Fazenda, apesar de está sob análise a ideia de incluir ainda a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Pelo texto da medida provisória, as empresas precisariam recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberiam de volta um crédito apenas imposto de renda. Empresários alegam que a consequência da medida seria um aumento de carga tributária sobre os investimentos planejados com base em incentivos fiscais já concedidos. Associações também criticam o trecho que prevê habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitamento do crédito.

Faria se reúne nesta segunda-feira com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir pontos do texto. Há expectativa de que o parecer seja divulgado na comissão mista na próxima quarta-feira, 6.

O relator quer que a MP seja votada nas duas Casas até o dia 18 de dezembro.

Estadão Conteúdo

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