Um fundo constitucional destinado à manutenção e desenvolvimento dos municípios portuários, a fim de ajudá-los a enfrentar o transtorno resultante do comércio internacional que eles abrigam. A iniciativa está contida em proposta de emenda à Constituição (PEC 24/09) apresentada pelo senador Osmar Dias (PDT-PR) e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
O texto retira 2% da arrecadação do imposto sobre importação de produtos estrangeiros para aplicar na manutenção, melhoria, ampliação e modernização da infra-estrutura, assim como nos serviços públicos e de assistência social, cuja demanda, na avaliação de Osmar Dias, é pressionada constantemente pela presença do porto no município. Em defesa da proposta, o senador tem vários argumentos.
– Para o município, ter um porto ali localizado é um privilégio, mas também um transtorno para a prefeitura municipal e para a população local. Além do impacto no trânsito urbano causado pela presença de caminhões pesados, a cidade sofre um aumento expressivo na demanda pelos serviços sociais.
Osmar Dias também argumenta que o funcionamento de um porto é influenciado pelo contexto regional. Em sua opinião, um sistema viário urbano e bem sinalizado possibilita rápido acesso aos pátios de transbordo de carga. Da mesma forma, um eficiente sistema de saneamento assegura água potável, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais. Oferecer essas vantagens, em sua avaliação, é fator determinante em qualquer empreendimento produtivo, em especial nos serviços portuários.
– Assim, as prefeituras municipais precisam de um reforço financeiro para o atendimento das demandas derivadas da localização de um porto no município – afirma ele.