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Política & Poder

Projeto aumenta multa para rádio e TV que infringirem lei de telecomunicações

Arquivo Geral

18/10/2013 17h40

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5204/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que aumenta as multas para empresas de radiodifusão que cometerem infrações contra o Código Brasileiro de Telecomunicações, o CBT (Lei 4.117/62).

 

Pela proposta, a multa de empresas de rádio varia de R$ 100 a R$ 1 mil. Para empresas de televisão, o valor da multa fica entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Atualmente, o valor máximo da multa é de R$ 27,50 (o equivalente a 10 mil cruzeiros novos, valor estipulado em 1967).

 

O código estabelece uma lista de infrações para quem abusar do exercício da liberdade de radiodifusão como incitar a desobediência às leis, divulgar segredos de Estado e promover campanha discriminatória com base em critérios de classe, cor, raça ou religião.

 

Segundo Campos, a medida vai garantir a efetividade das multas, “impedindo que o valor real seja corroído ao longo do tempo” para manter a relevância da penalidade. “Atendemos aos apelos da contemporaneidade, adequando as sanções, de maneira proporcional e razoável.”

 

Suspensão

O limite de 30 dias para suspensão das empresas de rádio ou TV foi retirado no projeto, que também eliminou a pena de detenção, incluída numa modificação feita na lei em 1967, durante a ditadura militar. A pena de suspensão só poderá ser aplicada quando houver interferência das empresas de radiodifusão em outros serviços.

 

O projeto estabelece ainda três níveis de advertência aos infratores do CBT, desde a leve, quando não há prejuízo para a sociedade ou para a administração pública, até a grave, nos casos de não atender a determinação do Ministério das Comunicações.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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