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Política & Poder

Presidente do TRF-1 nega pedido da OAB para cassar decisão que autorizou advogados inadimplentes a votarem nas eleições da seccional em Goiás

Seccional da entidade em Goiás queria derrubar a liminar que autorizou advogados inadimplentes a participarem das eleições internas no Estado

Redação Jornal de Brasília

29/10/2021 6h18

O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, arquivou nesta quinta-feira, 28, um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional da entidade em Goiás para derrubar a liminar que autorizou advogados inadimplentes a participarem das eleições internas no Estado.

O recurso foi rejeitado sem análise do mérito. O presidente do TRF-1 disse que não poderia julgar um pedido que já passou pelas mãos de outro membro da Corte.

“Como já houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrument, tem-se que a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo nela veiculada seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia jurídica de decisão proferida por membro desta própria Corte”, escreveu.

O edital de convocação do Conselho Federal da OAB determina que os associados devem estar com a contribuição em dia para participar da votação. O pleito está marcado para novembro em todas as seccionais do País.

Estadão Conteúdo

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