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Política & Poder

Podemos vota pela derrubada dos vetos presidenciais ao programa de retomada do setor de eventos

PERSE: Podemos vota pela derrubada dos vetos presidenciais ao programa de retomada do setor de eventos

Redação Jornal de Brasília

08/02/2022 12h31

Foto: Reprodução

O Congresso Nacional se reúne nesta terça-feira (8) para sessão de análise de vetos. Entre os itens que estão previstos na pauta está o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Relatora do projeto na Câmara, a deputada federal Renata Abreu (SP) confirma que o Podemos orientará pela derrubada dos vetos.

Entre os artigos vetados, quarto são considerados fundamentais para o setor: a proposta de desoneração fiscal; a indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; a criação de novas fontes de recursos para manutenção do Programa – como a emissão de títulos da dívida pública -; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do PERSE.

“O benefício fiscal é fundamental para a retomada das atividades do setor, que até o ano passado já acumulava mais de R$ 159 bilhões em prejuízos e aproximadamente meio milhão de empregos diretos e indiretos perdidos”, avalia a deputada Renata Abreu.

Conforme a Associação Brasileira dos Promotores de Evento (ABRAPE), sem os incentivos previstos no programa, essa retomada viria apenas depois de 2026. Já se mantido o projeto original, a estimativa é que o setor retome seus níveis pré pandemia em 2024.

“O investimento que vai sustentar o programa representa menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo Governo Federal”, observa Doreni Caramori Júnior, vice-presidente ABRAPE.

Estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que os R$ 5,8 bilhões investidos anualmente para o Programa seriam recuperados em três anos, gerando um efeito tributário positivo para o país, com base no total de volume de impostos arrecadados.

Instituída para socorrer o setor que foi obrigado a fechar as portas na pandemia, a Lei Nº 14.148/2021 entrou em vigor em maio de 2021. Para derrubada dos vetos são necessários 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado Federal.

Quem tem direito ao PERSE
O PERSE pode ser utilizado por empresas que realizam ou vendem eventos como congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. E ainda por aqueles que prestem serviços em casas de espetáculos, buffets, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema, parques de diversão, temáticos e aquáticos, incluindo entidades sem fins lucrativos.

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