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Política & Poder

PGR pede que STF derrube exigência de autorização prévia para transporte de indígenas no 2º turno

Para a autorização, os órgãos deveriam informar os trajetos, os horários e os pontos de embarque ao juiz eleitoral competente

Redação Jornal de Brasília

24/10/2026 16h22

comunidades indígenas avá guarani

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

ANNA JÚLIA LOPES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) neste sábado (24) para que derrube determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que exige autorização prévia para que os órgãos públicos de todo o país façam o transporte de indígenas para o segundo turno das eleições, que será realizado no domingo.

A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, na sexta-feira (23), via ato administrativo, e, por isso, não exige validação do plenário do TSE.

Na determinação, o magistrado passou a exigir que órgãos como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a Secretaria de Saúde Indígena e o Ministério dos Povos Indígenas obtivessem autorização dos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais onde seria realizado o transporte.

Para a autorização, os órgãos deveriam informar os trajetos, os horários e os pontos de embarque ao juiz eleitoral competente.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), como a ordem foi proferida na sexta às 20h06 e as eleições são realizadas no domingo, haveria pouco tempo hábil para a aprovação formal e individualizada de cada uma das operações de transporte, o que inviabilizar a votação de milhares de indígenas.

Gonet destaca que, nesse intervalo de tempo, cada juízo com eleitorado indígena precisaria receber a orientação, receber os pedidos de cada órgão, aprovar cada operação e ainda comunicar o Ministério Público Eleitoral antes da partida de embarcações. Ele acrescenta que, nos deslocamentos de longa duração, o transporte começaria ser feito ainda neste sábado.

“A decisão impugnada distribui o ônus dessa distância sobre os eleitores de mais difícil acesso. Onde a seção fica a horas de barco, a exigência de aprovação formal individualizada em menos de dois dias equivale, na prática, à ausência de transporte”, diz o PGR, que reiterou que o resultado da autorização prévia seria a “exclusão seletiva” do eleitorado, já que poderia não ser cumprida no tempo disponível.

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