Menu
Política & Poder

PGR defende arquivar investigação contra Ciro Nogueira no caso JBS

Na mesma manifestação, porém, a Procuradoria afirmou que há nos autos elementos que “apontam para a efetiva entrega de valores em espécie”

FolhaPress

06/05/2022 19h18

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Marcelo Rocha
Brasília, DF

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), o arquivamento do inquérito aberto para apurar a suspeita de que o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu propina do grupo JBS em 2014. A justificativa foi falta de provas.

Na mesma manifestação, porém, a Procuradoria afirmou que há nos autos elementos que “apontam para a efetiva entrega de valores em espécie” para Gustavo Nogueira e defendeu a continuidade das investigações na primeira instância da Justiça do Piauí.

Gustavo é irmão de Ciro e foi apontado pelos delatores da JBS como o intermediário dos repasses ilícitos destinados ao aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O juízo competente para o processamento e o julgamento dos fatos é a Justiça Estadual do Piauí, uma vez que os valores foram supostamente entregues a Gustavo Nogueira, em um supermercado sediado em Teresina (PI)”, afirmou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo em manifestação datada desta quinta-feira (5).

Delatores disseram aos investigadores que, a pedido do PT, o grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista fez pagamentos ilícitos para comprar o apoio político do PP nas eleições que reelegeram a ex-presidente Dilma Rousseff.

De acordo com os colaboradores, os pagamentos foram acertados com Ciro e se estabeleceu inicialmente R$ 20 milhões, mas que o valor final teria ficado em R$ 42 milhões.

Do total, segundo a delação premiada, R$ 2,9 milhões seriam destinados exclusivamente a Ciro e teriam sido repassados a Gustavo por meio do supermercado Comercial Carvalho, sediado na capital piauiense. O estabelecimento é um cliente do JBS.

“Os elementos informativos juntados aos autos indicam que os valores em espécie entregues a Gustavo Nogueira teriam sido supostamente calçados a partir da liquidação de notas fiscais referentes a mercadorias fornecidas pela JBS à Comercial Carvalho”, afirmou Lindôra.

“Evidencia-se, portanto, a necessidade de aprofundar a investigação dos fatos, uma vez que presentes indícios mínimos de materialidade e autoria de crime.”

A PGR viu elementos para que o irmão de Ciro, apontado como intermediário da propina, continue a ser investigado, juntamente com Joesley e outras pessoas ligadas ao JBS, mas entendeu que a apuração deve ser arquivada em relação ao ministro.

Sobre Ciro, Lindôra disse as providencias indicadas pela PGR e autorizadas pelo Supremo foram todas cumpridas e que não se vislumbra mais linha investigativa a se seguir.

“Forcoso reconhecer que a apuracao nao reuniu suporte probatorio minimo (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento de denuncia em desfavor do parlamentar”, afirmou.

“Não foram colacionados aos autos elementos contundentes que apontem que os valores supostamente recebidos por Gustavo Nogueira tenham sido entregues a Ciro Nogueira.”

No último dia 8 de abril, a PF encaminhou ao Supremo conclusão contrária. Segundo os investigadores, Nogueira recebeu propina dos irmãos Batista e cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, a defesa do ministro negou quaisquer irregularidades.

A PGR ponderou que nada impede que, surgindo na primeira instância, novos elementos a modificar o atual entendimento do caso, sejam retomadas ou reabertas as investigações em relação a investigados detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo.

Em nota nesta sexta (6), o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, destacou a “importante e fundamentada manifestação” da PGR.

“A digna PGR foi enfática ao afirmar que ‘forçoso reconhecer que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia em desfavor do parlamentar'”, disse Kakay.

“Entende a defesa técnica que o pedido de arquivamento pelos motivos sustentados na manifestação, em homenagem ao princípio acusatório, tem força definitiva. No entanto, em respeito que sempre prestamos ao Poder Judiciário, a defesa aguarda com tranquilidade e deferência a manifestação da Exma. Ministra Relatora Rosa Weber.”

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado