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Política & Poder

Parlamentar ganha direito de resposta por notícia ofensiva publicada em blog

Arquivo Geral

09/09/2011 20h28

Um Deputado Federal que foi acusado em um blog da internet de cometer atos ilícitos vai receber indenização do jornalista responsável pela matéria. O autor da reportagem ainda terá que publicar a sentença do TJDFT no mesmo espaço utilizado para divulgar a matéria ofensiva. Da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília cabe recurso. 

 

 

O autor da ação, um parlamentar eleito pelo PMDB do Rio de Janeiro, afirma que o colunista do Jornal O Globo, responsável pelo Blog do Noblat, publicou notícias agressivas e difamatórias envolvendo seu nome. Destaca que a reportagem teve repercussão negativa que o levou ao constrangimento. 

 

 

Citado, o jornalista contestou a acusação alegando que o parlamentar é representante da população do Estado do Rio de Janeiro, um homem público e sujeito a crítica. Relatou que a notícia publicada é referente à atuação do deputado, que, após a publicação, não negou os fatos narrados. Sustentou seu direito a manifestação de pensamento e pediu a improcedência dos pedidos. 

 

 

Na decisão, o julgador verificou que ao analisar a notícia publicada pelo jornalista houve mais que uma simples menção crítica a uma possível ilegalidade cometida pelo deputado. “Há no texto publicado uma afirmação de ato de ilícito pelo parlamentar, sem provas de veracidade” afirmou o magistrado. 

 

 

Neste sentido, o juiz buscou o entendimento do TJDFT que diz: A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. 

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