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Política & Poder

‘Na hora que prender, eles param rapidinho’, diz Alexandre de Moraes sobre assédio eleitoral

A declaração foi feita em uma reunião com integrantes da coligação de Lula (PT), solicitada para discutir o combate a fake news

FolhaPress

18/10/2022 19h00

Foto: Banco de imagens

Juliana Braga
Brasília, DF

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, mencionou nesta segunda-feira (17) a possibilidade de prisão por assédio eleitoral.

A declaração foi feita em uma reunião com integrantes da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitada para discutir o combate a fake news.

Na ocasião, o presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, afirmou que tem recebido uma série de denúncias de trabalhadores constrangidos a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL).

Moraes pediu, então, para que ele encaminhasse as denúncias ao TSE, porque a corte está preocupada como tema. “Na hora que prender dois ou três, eles param rapidinho”, completou.

Nesta terça-feira, o ministro se reúne com o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, e com o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira.

Na última quinta-feira (13), ao encerrar a sessão plenário, Moraes lamentou os relatos de assédio eleitoral e lembrou que qualquer pessoa pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, afirmou na ocasião.

Neste terça, unidades da Defensoria Pública e do Ministério Público organizaram um documento para coibir a prática no interior de São Paulo.

As entidades alertam para as consequências de condutas abusivas com a finalidade de alterar a orientação política do trabalhador. Reafirmam, por exemplo, que o “poder diretivo do empregador” é limitado pelos direitos fundamentais do cidadão, não podendo tolher a liberdade de expressão do pensamento, nem ultrapassar o direito de não discriminação e de exercício do voto.

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