Francisco Dutra
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT) recomendam a anulação do processo de consulta de servidores públicos para a cessão ao futuro Instituto Hospital de Base, conduzida pela Secretaria de Saúde do DF. Os órgãos já haviam questionado oficialmente a pasta sobre o novo modelo no dia 17 de julho, recomendando previamente a paralisação do movimento administrativo.
Na análise das instituições de controle, não há elementos concretos para a viabilidade do instituto proposto pelo governo Rollemberg (PSB). Tal incerteza, coloca em dúvida o futuro dos profissionais que optarem pela transferência da rede pública o novo modelo, frisando a inexistência de um estatuto da entidade.
Inicialmente, o processo de cadastramento para transferência estava em curso exclusivamente pela portaria 345/2017. Com o intuito de conseguir dar sequência no processo, a Secretaria de Saúde emitiu uma nova portaria a 379, redigindo que o processo de cadastramento se daria em caráter provisório.
Do ponto de vista dos órgãos de controle, as alterações feitas pelo GDF não sanam os problemas fundamentais da questão. Por isso, agora eles recomendam a anulação das duas portarias. A pasta da Saúde tem cinco dias úteis para responder. Segundo os MPs, a omissão configura recusa no cumprimento de recomendação, deixando os gestores públicos sujeitos às medidas judiciais cabíveis.