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Política & Poder

MPF apura moderação de conteúdo da Meta e do X após mais de mil relatos de bloqueios

Plataformas têm cinco dias para explicar suspensões e remoções de publicações durante o período eleitoral de 2026

Redação Jornal de Brasília

14/10/2026 17h29

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Foto: Divulgação

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade das práticas de moderação de conteúdo adotadas pela Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e pelo X. A investigação foi motivada por mais de mil relatos de bloqueios, remoções de publicações e suspensões de contas durante o período eleitoral de 2026.

A representação foi apresentada pelas organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. As entidades apontam possíveis restrições arbitrárias a manifestações políticas legítimas, com decisões atribuídas a algoritmos e justificativas consideradas genéricas e pouco transparentes.

Em ofício enviado às empresas nesta quarta-feira (14), a PFDC solicitou esclarecimentos detalhados sobre os episódios relatados, com prazo de cinco dias para resposta. As plataformas deverão informar se as medidas decorreram de ordens judiciais ou de decisões automatizadas, além de apresentar informações sobre os canais de contestação disponíveis e a notificação prévia dos usuários afetados.

Segundo a representação, entre os atingidos estão comunicadores, jornalistas, veículos independentes de imprensa, entidades estudantis, coletivos de direitos humanos e cidadãos. As organizações citam restrições a contas e publicações sem justificativa razoável, incluindo o perfil Revelando Brasil, apresentado por Fábio Porchat, a Mídia Ninja e páginas ligadas a movimentos sociais e coletivos culturais.

A apuração tem como fundamento os direitos constitucionais à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à participação política. O procedimento também considera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto nº 12.975/2026.

Essas referências estabelecem parâmetros relacionados à transparência, ao dever de cuidado, à análise do contexto e à apresentação de justificativas para a indisponibilização de conteúdos, com o objetivo de resguardar o debate público, a crítica e a atividade jornalística.

Além de solicitar esclarecimentos à Meta e ao X, a PFDC compartilhou a documentação recebida com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

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