O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia manifestou-se neste domingo (25/10) contrário ao pedido de prisão em flagrante do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), e de dirigentes de empresas de ônibus da capital. A solicitação partiu da coligação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusa redução da frota durante o segundo turno das eleições.
O procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha atuou como membro do MPE e encaminhou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo ele, o prefeito não foi destinatário direto da ordem judicial que determinou a normalização dos transportes. A determinação, conforme Cunha, foi encaminhada ao secretário municipal de Mobilidade Urbana.
O parecer também argumenta que não havia como comprovar que os responsáveis pelas concessionárias tivessem ciência formal da decisão quando o pedido de prisão foi protocolado. O documento da federação foi apresentado às 12h42, apenas 17 minutos após a expedição do ofício para o secretário municipal.
O pedido de prisão foi feito após decisão do presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer. Ele ordenou o restabelecimento integral da frota de ônibus, com frequência equivalente à de dias úteis e passagem gratuita. A determinação prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
O MPE sustentou ainda que os supostos crimes seriam de menor potencial ofensivo, o que, em tese, impediria a prisão em flagrante e levaria à aplicação de outras medidas, como termo circunstanciado de ocorrência. A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) havia manifestado posição favorável à prisão de Reis e dos dirigentes.
A posição do Ministério Público Eleitoral é um parecer e não representa decisão final da Justiça Eleitoral sobre o caso.