O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu vista e adiou o julgamento do tribunal sobre a aplicação do ‘marco temporal’, na demarcação de terras indígenas.
Se aprovada, a aplicação define que os povos originários só podem reivindicar a posse de áreas que já estão ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988.
Assim, terrenos que não foram ocupados por indígenas em período anterior à promulgação da Constituição de 88, não podem ser reinvindicados.
O assunto já é julgado desde setembro de 2021. Dos ministros da casa, já votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contra.
Se favorável, a decisão do STF recebe repercussão geral e deve ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores.
O caso foi solicitado pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA), contra a fundação Nacional do Índio (FUNAI) e indígenas do povo Xokleng. A disputa foi criada pela área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Já no Congresso, tramita um projeto e lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A proposta, que já passou pela câmara, aguarda análise do Senado. Para virar lei, ainda, o projeto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em caso de aprovação pelo Senado.