A candidata do Partido Verde (PV) à Presidência da República, Marina Silva, pede, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), direito de resposta pelo tempo de um minuto no horário de propaganda gratuita na TV do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) sob a alegação de ter a legenda ofendido sua honra ao associá-la à opressão contra a mulher.
Marina Silva pede ainda a imediata concessão de liminar que proíba ao PSTU a exibição da propaganda ofensiva, ou similar, no rádio, na TV ou na internet.
Segundo a candidata do PV, a propaganda do PSTU, transmitida nos dois blocos da televisão do dia 26 de agosto, após abordar a questão da violência contra a mulher e criticar a supressão das cotas e da denúncia por racismo no Estatuto da Igualdade Racial, afirma que “Dilma e Marina estão a serviço dos que oprimem. Não basta ser mulher”.
Além do direito de resposta na TV, Marina Silva solicita que a resposta seja divulgada também no site www.pstu.org.br, que veiculou os programas por ela considerados ofensivos. A candidata do PV à Presidência pede que a resposta permaneça no site da legenda pelo tempo não inferior ao dobro daquele em que foram expostas as ofensas à sua imagem e honra.
Marina ressalta, na representação, ser mulher, negra e de origem pobre e que tem perfeita consciência de que as agruras as quais estão submetidas as mulheres negras e pobres são ainda maiores. Porém, afirma ela, em um determinado ponto da propaganda eleitoral, o PSTU optou por um caminho que torna desairoso, ofensivo e injurioso todo o texto que, num primeiro momento, representava crítica política legítima.
“Sem que indicasse qualquer ato concreto que justificasse a crítica, o partido representado [PSTU] atinge Marina Silva não só por indispô-la com as mulheres em geral, mas principalmente por insinuar que nega sua origem e sua raça, o que não se pode admitir”, afirmam os advogados da candidata do PV na representação.
A candidata afirma que o artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegura direito de resposta como forma de restabelecer a lisura do processo eleitoral em casos de divulgação de afirmações caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas.