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Brasil

Três casas de apostas online voltam a funcionar no Brasil após decisão de desembargadora

A desembargadora Adriana Pileggi também chamou a medida do governo que baniu as bets de “verdadeiro confisco”.

Redação Jornal de Brasília

06/11/2026 6h27

Patrocínios de bets representam parcela relevante das receitas de marketing dos grandes clubes brasileiros

Patrocínios de bets representam parcela relevante das receitas de marketing dos grandes clubes brasileiros

Três sites de casas de apostas voltaram a ficar disponíveis nesta quinta-feira, 5, após a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atender a um pedido da CDA Gaming Ltda. A empresa é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A desembargadora Adriana Pileggi também chamou a medida do governo que baniu as bets de “verdadeiro confisco”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a proibição de casas de apostas esportivas e dos cassinos online no dia 25 de setembro deste ano, por meio de uma medida provisória. A medida ainda deve passar pelo Congresso.

As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiveram até a mesma data para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda. alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.

A desembargadora atendeu pedido da bet e autorizou seu funcionamento e ainda determinou a reativação de sites da empresa. A decisão não vale para outros sites e empresas.

A magistrada também determinou a “adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial”.

Adriana Pileggi ironiza, em sua decisão a edição da medida provisória do governo. “A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes ‘não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias’. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”

O caso já havia passado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Naquela ocasião, a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. “Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las”.

Sílvia Figueiredo também afirmou em sua decisão que as propagandas de apostas eram diárias e insistentes e que pessoas passaram a utilizar até benefícios sociais para apostar.

“Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão […] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado”, escreveu em sua decisão.

Estadão Conteúdo

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