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Economia

Marco Temporal: Famato comemora aprovação mas diz que ‘causa não está ganha’

A Famato comenta ainda que o setor produtivo quer “apenas garantir o direito de propriedade privada, previsto na Constituição”

Redação Jornal de Brasília

31/05/2023 20h27

Fonte: Ascom Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) divulgou nota nesta quarta-feira, 31, comemorando a aprovação do marco temporal nesta terça-feira, 30, na Câmara dos Deputados, mas advertiu que a “causa não está ganha”, já que a proposta ainda segue para análise no Senado Federal.

O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, disse, no comunicado, que a entidade “espera e acredita” que o Senado vá ouvir o “clamor popular” e votar favoravelmente ao PL 490/2007, “mantendo assim a segurança jurídica e o direito de propriedade privada para todos os brasileiros”.

No caso de Mato Grosso, a Famato lembra que, nos municípios com maior concentração indígena, “o clima é de muita preocupação e os impactos podem ser significativos, com a possível derrubada do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. “E isso muito nos preocupa”, ressaltou.

A Famato informa que dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontam que a pretensão em Mato Grosso de áreas para demarcação é de 5,3 milhões de hectares, em função de 25 áreas que estão em estudo pela Fundação Nacional do Índio (Funai). “Não podemos esperar de braços cruzados, vamos unir forças e trabalhar pela aprovação do marco temporal no Senado Federal”, conclama Tomain.

A Famato comenta ainda que o setor produtivo quer “apenas garantir o direito de propriedade privada, previsto na Constituição”. E prossegue: “Nós respeitamos o direito dos povos indígenas, mas não podemos fazer isso passando por cima do direito dos demais brasileiros”.

No entender da entidade, o marco temporal aprovado, além do campo, “vai trazer segurança jurídica para a cidade, bem como vai continuar preservando os direitos indígenas, já que as terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1.988, continuam passíveis de demarcação”.

Estadão conteúdo

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