Menu
Notícias

Lula sanciona lei que autoriza emissão de carteiras para radialistas

A norma altera legislação de 1978 e vale para todo o país, com emissão possível por ministério, sindicatos e federação.

Redação Jornal de Brasília

12/01/2026 15h35

radialista

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.335/26, que autoriza a emissão de carteiras profissionais para radialistas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro.

A norma tem origem no Projeto de Lei 1521/23, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR). Ela altera a Lei 6.615/78 e estabelece que as carteiras, emitidas pelo Ministério do Trabalho, serão válidas em todo o território nacional.

Além do ministério, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes também poderão emitir o documento. As carteiras deverão conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e o cargo específico.

Radialistas não sindicalizados poderão obter a identidade profissional desde que estejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado