O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.335/26, que autoriza a emissão de carteiras profissionais para radialistas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro.
A norma tem origem no Projeto de Lei 1521/23, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR). Ela altera a Lei 6.615/78 e estabelece que as carteiras, emitidas pelo Ministério do Trabalho, serão válidas em todo o território nacional.
Além do ministério, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes também poderão emitir o documento. As carteiras deverão conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e o cargo específico.
Radialistas não sindicalizados poderão obter a identidade profissional desde que estejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias