Menu
Política & Poder

Luis Miranda leiloa casa para pagar R$590 mil na Justiça, diz denunciante

Com exclusividade, JBr tem acesso a documento com valor da causa e do imóvel do político, no Guará II

Pedro Marra

29/05/2020 13h06

LUIS MIRANDAFOTO : DIVULGAÇÃO

Por conta de uma ação de execução de dívidas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o deputado federal Luis Miranda (DEM) fará um leilão eletrônico na casa onde mora, na QE 36 do Guará II, para pagar o valor da causa: mais de R$ 590 mil. “Ele recorreu perdeu e a justiça mandou executar a dívida”, alega uma denunciante, que não quis ser identificada.

Com exclusividade, o Jornal de Brasília teve acesso ao documento, assinado pelo juiz do TJDFT, Caio Brucoli Sembongi, que mostra a data do primeiro leilão, marcado para o dia 7 de julho às 16h. aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Já o segundo ficou para três dias depois, no mesmo horário, mas as ofertas não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.

O cumprimento de sentença foi protocolado ontem na 17ª Vara Cível de Brasília, que avaliou o imóvel do parlamentar em R$ 800 mil. A exequente do caso é citada como Gessi Terezinha Lisboa Kosmalski. Segundo o leiloeiro, “em consulta ao site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 06/05/2020, o leiloeiro identificou que constam débitos de IPTU/TLP, conforme Certidão Positiva de Débitos, nos seguintes valores: Total de Débito IPTU/TLP e Dívida Ativa: R$ 5.523,66”, diz o texto.

Mais à frente, o documento traz que “a venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não”, comunica. Veja o documento:

Agravo de instrumento

Em outra sentença do TJDFT, divulgada no último dia 20 com assinatura da desembargadora Simone Lucindo, trata do agravo de instrumento. Segundo a decisão, “o agravante defende, em síntese, a necessidade de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, ao argumento de que a avaliação realizada não traduz seu atual valor de mercado, pois o oficial de justiça desconsiderou o interior da casa e as benfeitorias de alto padrão realizadas”.

A desembargadora destaca no agravo que “alinhadas essas considerações e em observação às premissas fixadas, em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo”, pontua. Veja o documento abaixo.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do deputado para esclarecer posição dele. O espaço está aberto.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado