Menu
Política & Poder

Lei permite que mulher tenha acompanhante nos atendimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados

Além disso, as unidades de saúde ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante

Redação Jornal de Brasília

28/11/2023 18h28

Imagem: Reprodução.

A partir de hoje mulheres terão o seu direito ampliado durante os atendimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados. O Projeto de Lei 81/22 de autoria do deputado federal, Julio Cesar Ribeiro, foi sancionado e publicado em forma da Lei 14.737 de 27 de novembro de 2023.

A lei estabelece que, em consultas, exames e procedimentos com ou sem necessidade de sedação, realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, a mulher tenha o direito de ser acompanhada, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Além disso, as unidades de saúde ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante. O deputado federal, Julio Cesar Ribeiro, defende que a presença do acompanhante “ajuda a fortalecer a voz da paciente e garantir que suas necessidades sejam atendidas da melhor maneira possível.”

Além disso, a lei vai garantir também que as pacientes se sintam mais seguras física e emocional mente durante consultas médicas, principalmente em situações delicadas, como exames ginecológicos evitando assim situações constrangedoras e até mesmo ações criminosas, como os casos de abusos.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado