A Justiça da Bahia suspendeu a cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, que aconteceria neste sábado (17/10), durante um ato de campanha no Farol da Barra. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (16/10) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A magistrada determinou que qualquer solenidade oficial para conceder a honraria seja adiada para depois do fim do processo eleitoral de 2026. A juíza também proibiu a Câmara Municipal de transferir sua sede para o local do evento e fixou multa de R$ 500 mil por descumprimento injustificado. O ato estava marcado para as 15h.
Segundo a decisão, o momento e o local escolhidos para a entrega poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno das eleições presidenciais. A juíza avaliou que as circunstâncias transformariam uma solenidade pública em um evento com feição promocional e partidária.
A magistrada também considerou que a mudança temporária de sede geraria gastos públicos desproporcionais e desnecessários, por exigir mobilização excepcional de servidores, segurança e estrutura.
A liminar não cancela a honraria concedida pela Câmara por meio da Resolução nº 3.592 de 2026, apenas adia sua entrega oficial. O texto afirma que o adiamento não causa prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a homenagem pode ser realizada após as eleições.
Em manifestação no processo, a Câmara de Salvador alegou que a concessão de títulos é uma atribuição política de discricionariedade parlamentar e não constitui ato ilícito. O Legislativo municipal também sustentou que a medida poderia gerar dano inverso e ser irreversível.