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Política & Poder

Justiça proíbe empresário de transportar eleitores petistas para Caldas Novas

Decisão prevê multa de R$ 100 mil por trabalhador em caso de descumprimento; empresário oferecia viagem gratuita com comida e bebida a apoiadores de Lula

Redação Jornal de Brasília

25/10/2026 16h36

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Foto: Divulgação/MPT

A Justiça Regional do Trabalha proibiu um empresário de retirar eleitores petistas de seus domicílios eleitorais neste domingo (25). A decisão, do juiz Carlos Alberto Begalles, saiu no sábado (24). A medida atendeu a uma denúncia do Ministério Público do Trabalho.

O empresário Leandro Batista Nóbrega havia publicado um vídeo oferecendo mil vagas para uma viagem gratuita a Caldas Novas, sul de Goiás. No anúncio, ele prometia transporte, comida, cerveja e picanha a apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia era levar eleitores que votam em Goiânia.

Caso desobedeça à proibição, Leandro Nóbrega terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na suposta viagem. O juiz citou a garantia constitucional do voto direto e secreto e o Código Eleitoral.

Após a decisão, o empresário postou imagem da medida judicial em suas redes sociais. “A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direita”, escreveu ele. A oferta da viagem havia sido postada na sexta-feira (23/10).

Em 2025, o empresário já foi processado por expor um cartaz com os dizeres “Petista aqui não é bem-vindo” em seu açougue em Goiânia. A ação foi movida pelo Ministério Público após denúncia de um deputado estadual do PT. Após a retirada obrigatória do cartaz, o frigorífico colocou uma nova placa: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”. Na época, a defesa alegou que o novo cartaz não tinha conteúdo político ou discriminatório.

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