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Política & Poder

Justiça nega pedido para suspender novo diretor-geral da PF

Solicitação foi feita pelo MBL. Juiz do caso se ateve ao fato de que o presidente da República pode definir quem assume o cargo

Redação Jornal de Brasília

19/05/2020 9h55

Foto: Divulgação

A Justiça Federal do Distrito Federal negou, na noite de segunda-feira (18) um pedido para suspender Rolando Alexandre de Souza do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Rolando assumiu a PF após Maurício Valeixo ser exonerado pelo presidente Jair Bolsonaro, ação que resultou na saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A decisão é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal Cível. O magistrado negou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo coordenador nacional do grupo político Movimento Brasil Livre (MBL), Rubens Alberto Gatti Nunes.

No pedido, o representante do MBL alegou que a nomeação de Rolando de Souza era irregular porque trata-se de um aliado de Bolsonaro. No entanto, o juiz do caso optou por se ater ao fato de que a definição do diretor-geral da PF é de competência do presidente da República.

Segundo o magistrado, é preciso reconhecer o “descolamento fático e jurídico” da nomeação de Rolando Alexandre de Souza do “imbróglio escandaloso envolvendo a frustrada nomeação” de Alexandre Ramagem para o comando da PF. O juiz disse ainda que não se pode colocar sob desconfiança qualquer nomeação para o comando da corporação.

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