Amanda Costa
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A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Nunziata Stefania Valenza Paiva determinou, na última quarta-feira, que o município de Cristalina (GO) restabeleça o serviço de transporte escolar contratado junto à empresa Transportes OK em 48 horas. Até a tarde de sexta-feira, no entanto, a prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão.
Os serviços foram interrompidos no dia 21 de setembro por falta de pagamento e denúncias de corrupção, incluindo suposta extorsão por parte da prefeitura à empresa, conforme noticiou o Jornal de Brasília na edição de ontem. Enquanto o imbróglio se desenrolava na Justiça, a prefeitura contratou quatro empresas para realizar os serviços emergencialmente.
A medida liminar requerida pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior narrou que, desde a interrupção do transporte escolar, o serviço vinha sendo fornecido “de forma precária pelo município de Cristalina, colocando em risco a integridade física de inúmeras crianças, adolescentes e jovens”.
Caso a decisão não seja cumprida, a juíza determinou multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e da Adolescência de Cristalina (FIA).
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