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Política & Poder

Inconstitucionalidade na Lei de Improbidade

Desde o início da tramitação do PL 2.505/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) atuou de forma firme por mudanças na proposta

Redação Jornal de Brasília

29/10/2021 12h53

Nova forma de improbidade administrativa: permitir pagamentos acima do teto constitucional

Nessa terça-feira (26), foi sancionada a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. Apesar da atuação da associação, a proposta extinguiu a legitimidade do ente público lesado.

Sendo assim, a Anafe inicia os estudos para verificação da possibilidade de ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo dispositivos da Lei de Improbidade alterada, visando a correção de rumos, especialmente na possibilidade da atuação do ente lesado por meio da Advocacia Pública para a proposição de ações de improbidade administrativa.

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