Nessa terça-feira (26), foi sancionada a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. Apesar da atuação da associação, a proposta extinguiu a legitimidade do ente público lesado.
Sendo assim, a Anafe inicia os estudos para verificação da possibilidade de ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo dispositivos da Lei de Improbidade alterada, visando a correção de rumos, especialmente na possibilidade da atuação do ente lesado por meio da Advocacia Pública para a proposição de ações de improbidade administrativa.