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Política & Poder

Governo revoga decreto publicado com novas regras para corretor de imóveis

O texto de agora restabelece a vigência do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978

Redação Jornal de Brasília

10/08/2022 13h05

Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou nesta quarta-feira, 10, decreto publicado na terça-feira à noite com alterações na regulamentação da profissão de corretor de imóveis, conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou mais cedo. A anulação do ato anterior consta de edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada no fim da manhã desta quarta.

O governo não explicou o motivo pelo qual voltou atrás nas mudanças.

O texto de agora restabelece a vigência do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que havia sido revogado pelo decreto de terça-feira.

O trecho restaurado diz que “o atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição”.

Estadão conteúdo

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