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Política & Poder

Governo de SP cassa aposentadoria de ex-fiscal chamada por delator de ‘rainha da corrupção’

Ideli era fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda e se aposentou em 2016

FolhaPress

05/04/2022 19h17

Foto: Reprodução

O Governo de São Paulo cassou nesta terça-feira (5) a aposentadoria da ex-servidora Ideli Dalva Ferrari, suspeita de enriquecimento ilícito e chamada por um delator de “rainha da corrupção”.

Ideli era fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda e se aposentou em 2016. Embora tivesse uma remuneração de aproximadamente R$ 13 mil antes da aposentadoria, a Promotoria, em ação civil, afirmou que ela e familiares compraram 44 imóveis e movimentaram R$ 10 milhões, sem comprovar a origem do dinheiro. Parte das transações usou dinheiro em espécie.

A reportagem procurou nesta terça advogados que defenderam Ideli, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

De acordo com a administração estadual, agora sob gestão Rodrigo Garcia (PSDB), Ideli “teve a cassação de sua aposentaria determinada em razão de conduta configurada em improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, uma vez que não foram comprovados os ganhos que sustentem a variação patrimonial e demais despesas identificadas”.

Ela foi acusada pelo Ministério Público de São Paulo de improbidade em uma ação civil apresentada em 2018 pelo promotor Marcelo Milani.

Ideli foi mencionada na delação de Ananias José do Nascimento, um ex-agente fiscal de rendas envolvido na máfia do ICMS –esquema de pagamentos de propinas de empresas a agentes públicos para evitar cobranças tributárias.

Segundo Ananias, Ideli era conhecida como “rainha da corrupção” na Secretaria da Fazenda.

A defesa dela entrou com ação na Justiça contra o delator que citou a alcunha e perdeu. Sua defesa afirma que “a atribuição do título [pelo delator] induz a crer que a interpelante estaria envolvida em condutas irregulares e assevera-se inverídica, leviana e absurda”.

Os advogados dizem que Ideli trabalhou por 35 anos na Fazenda estadual de forma legítima, manteve “atuação irretocável” e não se envolveu em ilícito. A defesa dela havia sugerido, no pedido de explicações, que iria buscar uma reparação por danos morais do delator que a mencionou em seu acordo.

O pedido não foi aceito pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. “A autora busca coagir o apelado a dar explicações sobre o conteúdo do depoimento por ele prestado junto ao Ministério Público, o que não tem cabimento”, disse o desembargador Benedito Antonio Okuno em seu voto.

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