Menu
Política & Poder

Escritório de Zanin diz que Lula teve direito à prova cerceado e reivindica ‘tralhas’

Lula apresentou à Justiça argumentos no processo que move para tentar reaver presentes recebidos ao longo de seus dois primeiros mandatos

Redação Jornal de Brasília

03/07/2023 17h14

Foto: Evaristo Sa/AFP

Por meio de seus advogados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou à Justiça argumentos finais no processo que move para tentar reaver presentes recebidos ao longo de seus dois primeiros mandatos (2003/2010). A peça, denominada memorial, foi anexada aos autos de recurso que aguarda julgamento desde março de 2020 no Tribunal Regional Federal da 3 ª Região (TRF3), em São Paulo.

Os itens reivindicados pelo petista fazem parte do acervo que ficou conhecido como as ‘tralhas’ de Lula – ele próprio definiu assim, em depoimento à Operação Lava Jato, os presentes com os quais foi contemplado.

O escritório do advogado Cristiano Zanin Martins, indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), representa o presidente na ação. O futuro ministro não assina o memorial, mas ainda está registrado como advogado no processo, no qual atuou desde o início.

Após ter o nome aprovado no Senado, Zanin começou a se desvincular das ações derivadas da Lava Jato e outras em que atuou como advogado. Essa é uma formalidade que precisa ser cumprida antes de sua posse no STF, marcada para 3 de agosto – o Judiciário está entrando em recesso.

A mulher do futuro ministro, Valeska Teixeira Zanin Martins, e os advogados Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes, do mesmo escritório, assinam o documento. Eles argumentam que a decisão que obrigou Lula a devolver os presentes foi ‘açodada’ e que o presidente teve o direito à prova ‘cerceado’.

“Considerando, pois, que o apelante (Lula) não foi sequer intimado para se defender nos autos do processo conduzido pelo Tribunal de Contas da União e que eventual decisão ali proferida poderia afetar sua esfera de direitos, como de fato se deu, houve em última análise inegável violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, argumentam.

Lula ficou com os presentes ao deixar o cargo, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma auditoria para verificar se houve desvio de bens da União. O procedimento, conduzido pela Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, concluiu que 21 itens deveriam voltar a compor o patrimônio público.

A lista inclui um peso de papel, três moedas, um bibliocanto, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.

Os presentes estavam em um cofre reservado por Lula em uma agência do Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró, no Centro de São Paulo, que chegou a ser alvo de buscas na Lava Jato em março de 2016. Na época, o então juiz Sérgio Moro autorizou a apreensão de joias e obras de arte. O acervo foi mantido no local e o BB ficou como depositário dos bens.

Outro argumento dos advogados do presidente é que o prazo para o TCU reivindicar os presentes chegou ao fim em 2015. O julgamento na Corte de Contas foi em agosto de 2016.

Os presidentes podem receber presentes oficiais, mas os objetos precisam ser restituídos ao patrimônio da União. A exceção é para itens consumíveis ou ‘personalíssimos’, como roupas e perfumes.

Lula alega que ficou apenas com os presentes catalogados como ‘acervo pessoal’ pelo Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República. O petista deu entrada na ação na Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP).

A primeira sentença foi desfavorável. O juiz Carlos Alberto Loverra afirmou que ‘a todos os órgãos da administração pública, em especial, ao Presidente da República, cabe observar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade’.

“Os presentes recebidos em mãos pela pessoa do Chefe de Estado e de Governo brasileiro são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis. Se assim não fosse, ou seja, se à pessoa do Presidente pertencesse todo e qualquer presente recebido em cerimônias, por certo ao mesmo também caberia adquirir, com seus próprios recursos, os presentes oferecidos aos mandatários estrangeiros, do que nem se cogita”, argumentou o magistrado.

Lula entrou então com a apelação, que foi distribuída ao gabinete desembargador Nery Júnior em março de 2020. O processo ainda não teve andamento. O caso foi pautado no dia 27 de abril, o que levou a defesa a enviar o memorial, mas o julgamento foi adiado.

Estadão conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado