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Política & Poder

Em tempos de crise… Polêmica sobre o teto salarial

Arquivo Geral

13/06/2016 6h45

Atualizada 12/06/2016 22h35

ALEX AMARAL

Millena Lopes
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
Enquanto o Ministério Público do DF questiona o pagamento de honorários de sucumbência no Tribunal de Justiça, os procuradores do DF podem terminar o ano de 2016 recebendo — além do salário que, em breve, poderá chegar a R$ 39 mil — adicional que soma cerca de R$ 10 milhões em honorários nas ações de cobrança da dívida ativa. Já foram pagos R$ 2,4 milhões neste ano, conforme dados do Siggo, e podem ser destinados mais R$ 7,3 milhões para este fim.
Um projeto, que, para o governo, tramitaria com facilidade na Câmara Legislativa tem sido questionado na Casa. Trata-se de um remanejamento de recursos do Fundo da Procuradoria do DF (Pró-Jurídico) para pagamento dos procuradores. Na Comissão de Constituição e Justiça, o líder do PT, Wasny de Roure, questionou a admissibilidade do projeto do Executivo. Ainda não há decisão. Na semana passada, o distrital Rafael Prudente (PMDB) pediu vistas do projeto, que deve voltar à pauta nesta semana.
“Antes de fazer esse pagamento, deveríamos ter a decisão do Tribunal de Justiça. Portanto, não encaminharia à votação. Temos que enfrentar esse debate, que é desgastante”, ponderou Wasny na última reunião do colegiado.

A lei complicada
A Lei Complementar 904/2015 regula o pagamento dos honorários aos procuradores na cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. A partir da inscrição na dívida ativa, é acrescentado ao valor devido pelo contribuinte 10% para as despesas com os honorários. Quando cobrado em processo administrativo, metade deste valor é encaminhado ao Fundo Pró-Jurídico e a outra metade para a modernização da cobrança tributária. Se o pagamento da dívida se der por via judicial, 80% do valor destinado às despesas com honorários é utilizado para pagar os honorários e apenas 20% vai para o Fundo.
Em ação de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça do DF, o Ministério Público questiona o texto da lei, que aumenta o repasse aos procuradores, em detrimento do Fundo.
A Procuradoria-Geral do DF explica, por meio da assessoria de imprensa, que o remanejamento dos valores tem o objetivo de corrigir o que disciplina a lei, já que não havia previsão orçamentária para o pagamento, uma vez que o texto foi aprovado depois da confecção do orçamento de 2016.
No contracheque dos procuradores, os honorários não estão sujeitos ao teto constitucional, que, no caso deles, desde 2014 é vinculado ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, agora será de R$ R$ 39,2 mil – e não como os demais servidores, cuja remuneração máxima é baseada no salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Relação pode ficar promíscua, avisa juíza

Recente decisão da juíza Soníria Rocha questiona o acréscimo dos 10% em uma ação de cobrança, cuja tramitação foi suspensa até que haja decisão sobre a constitucionalidade da lei. Ela escreve que o encargo “onera demasiadamente” o devedor e argumenta que, agora, o valor é dividido entre os honorários e o fundo. Antes, os encargos eram totalmente destinados ao Fundo Pró-Jurídico e agora a maior parte deles vai para as contas bancárias dos servidores, que já são remunerados para este fim.
Os honorários são devidos aos procuradores assim que a ação é ajuizada, conforme a lei, “sem que nenhum serviço tenha ainda sido prestado”, observa a juíza. Ela pondera que é muito comum o pagamento do débito antes mesmo da citação. A legislação obriga, mesmo assim, que o contribuinte seja onerado em mais 10% e que o procurador receba a maioria dos recursos.
“Cabe ressaltar que o volume gigantesco de execuções fiscais possibilitaria a promiscuidade de um conflito de interesses público e privado na movimentação dos processos”, escreveu ela.

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