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Política & Poder

Derrubada a Liminar que obrigava Bolsonaro a usar máscara em locais públicos

A obrigatoriedade foi imposta no último dia 22,pela 9ª Vara Federal Cível do DF, do TRF-1. De acordo com a liminar, a não utilização da proteção acarretaria em uma multa diária de R$ 2 mil

Marcus Eduardo Pereira

30/06/2020 19h12

Foto: Adriano Machado/Reuters

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Daniele Maranhão Costa, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o presidente Bolsonaro a usar máscara em locais públicos do Distrito Federal.

A obrigatoriedade foi imposta no último dia 22,pela 9ª Vara Federal Cível do DF, do TRF-1. De acordo com a liminar, a não utilização da proteção acarretaria em uma multa diária de R$ 2 mil.

O presidente deveria utilizar a máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital do Brasil.

O despacho do magistrado Renato Coelho Borelli, deferido sobre a tutela de urgência no âmbito de uma ação popular, ainda obrigava a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral o uso de máscaras enquanto estiverem prestando serviços. A multa foi fixada em R$ 20 mil nesse caso.

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