O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada distrital Sandra Faraj (SD). A condenação foi confirmada em segunda instância.
Sandra Faraj afirmou que o sindicato publicou na internet palavras ofensivas à honra e imagem da distrital, como antidemocrática, arrogante, violenta, autoritária e mal-intencionada. A deputada também alegou que foi acusada de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião.
O Sindicato alegou o princípio da liberdade de expressão e o direito público à informação. Mas o julgador ressaltou: “em que pese o exercício do cargo público por parte da autora, adjetivá-la como pessoa antidemocrática, arrogante, violenta, autoritária e mal-intencionada, além da imputação da prática do crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião, sem sombra de dúvidas extrapola o mero exercício do direito à informação da sociedade”.
Após recurso, a Turma Cível julgou: “O abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral.”
A parlamentar foi denunciada no dia (12/06) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo crime de estelionato majorado, por mau uso da verba indenizatória da Câmara Distrital. Ela ainda responde por suspeitas de corrupção, falsidade ideológica e uso de documento falso.