Da Redação, com agências
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O tempo de Luiz Inácio Lula da Silva já é suficiente para sua pena progredir para regime semiaberto. Pelo menos esse é o parecer da subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O parecer reconhece a Lula o direito de cumprir o restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime semiaberto.
Julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão. Após recorrer da decisão, a defesa do ex-presidente viu o Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4) aumentar a pena para 12 anos e um mês, em segunda instância. Em nova tentativa da defesa, desta vez no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a pena foi reduzida para 8 anos e 10 meses de prisão.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento.
Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais – entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.
A redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite – desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Agora, fica a cargo do STJ decidir se julgará o pedido, ou encaminhará o caso para a Vara de Execuções Penais do Paraná, primeira instância.