O presidente Jair Bolsonaro editou ontem um decreto para ampliar as regras exigidas para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, incluindo autarquias e universidades federais, mas abre uma brecha ao possibilitar que um ministro possa manter em sua pasta alguém que não cumpra os requisitos necessários.
Entre os critérios exigidos para que alguém trabalhe no governo está o de não ter ficha suja e ter formação acadêmica compatível com a função de que vai ocupar. Os indicados para os cargos também terão de comprovar idoneidade moral e reputação ilibada.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1.º de agosto e valerão para ministérios, agências reguladoras, fundações públicas, instituições de ensino e cargos de natureza especial, como secretários executivos e secretários especiais, e até para ministros. O anúncio da medida foi feita durante solenidade sobre os primeiros 200 dias de governo Bolsonaro.
De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto abrange 76,1 mil cargos e funções. Em março, o governo já havia editado um decreto semelhante para os cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) e funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) – que são de livre nomeação, ou seja, não requer concurso público. Na ocasião, a medida atingiu 24,3 mil cargos.
Desta forma, ao todo, os indicados para 100,4 mil postos comissionados deverão seguir as novas regras previstas no decreto. A medida não gera nenhum custo para o governo federal.
Brecha
O subchefe adjunto da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência, Humberto Fernandes de Moura, afirmou que a medida é retroativa e atinge também quem já está no governo. A decisão de demitir alguém, porém, ficará a critério do ministro responsável pelo cargo.
“Eventualmente, se a pessoa não cumprir aqueles objetivos, existe uma discricionariedade para que o ministro da pasta possa indicar e nomear a pessoa. Isso vai ser usado apenas de maneira excepcional e parcimoniosa pelos ministros do governo Bolsonaro”, disse Moura.
Em relação à aplicação das novas regras para as universidades federais, Moura afirmou que a norma não representa uma ofensa à autonomia das instituições. “O sistema que orienta as nomeações no Poder Executivo está facultado às universidades. Se o reitor quiser se valer do sistema que a Casa Civil dispõe para averiguar o passado, o currículo, ele está à disposição”, disse ele.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a medida tem caráter legal e lembrou que o “banco de talentos” criado no início do governo para gerenciar as nomeações continua existindo Onyx disse ainda que o governo estuda cortar mais de 25 mil cargos em comissão, mas não detalhou quando isso deverá acontecer. “A gente espera que, lá nos 300 dias de governo, a gente consiga já anunciar mais 25 mil cargos em comissão que serão cortados. Nós já cortamos 21 mil, vamos caminhar para mais 25 mil”, declarou o chefe da Casa Civil.
Cortes
No início do ano, o governo cortou cerca de 21 mil cargos, comissões e funções gratificadas, de um total de 130 mil cargos nestas condições. A economia prevista na época com a redução foi de R$ 220 milhões por ano. Na primeira etapa de cortes, a área de Educação foi a mais afetada, principalmente as universidades públicas federais. Das 21 mil vagas eliminadas pelo governo, pelo menos 13.710 faziam parte das instituições de ensino, o que corresponde a 65% do total. Foram extintos cargos de direção, funções comissionadas de coordenação de cursos e outras gratificações para professores.
Onyx disse ainda que existem atualmente cerca de 60 mil cargos deste tipo nas universidades e nos institutos federais. “A gente não pode esquecer que o PT aparelhou esses lugares. Vamos fazer uma limpeza, mas com critérios”, disse o ministro da Casa Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
DOU
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19, publica atos assinados na quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro durante o evento que marcou os 200 dias do governo. A lista inclui decretos, uma medida provisória e um projeto de lei São eles:
– Decreto 9.916/2019, que amplia as regras exigidas para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, incluindo autarquias e universidades federais, mas abre uma brecha ao possibilitar que um ministro possa manter em sua pasta alguém que não cumpra os requisitos necessários. Entre os critérios exigidos para que alguém trabalhe no governo está o de não ter ficha suja. As novas regras entram em vigor em 1º de agosto e, de acordo com o Ministério da Economia, abrangem 76,1 mil cargos e funções. Em março, o governo já havia editado um decreto semelhante que atingiu 24,3 mil cargos.
– Decreto 9.917/2019, que revoga 323 decretos, dentro do chamado “revogaço” que vem sendo promovido pelo governo para eliminar normas consideradas implicitamente revogadas ou que têm a eficácia ou validade prejudicada por tratarem de dispositivos que não estão mais em vigência.
– Decreto 9.918/2019, que regulamenta a Lei do Selo Arte. A lei autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais. Entre os produtos beneficiados pela lei estão queijos, mel, pescados e embutidos. Os itens poderão ser comercializados em todo o território nacional desde que atendam a exigências de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
– Decreto 9.919/2019, que transfere o Conselho Superior do Cinema do Ministério da Cidadania para a Casa Civil da Presidência da República. O texto também altera a composição e o funcionamento do conselho.
– Decreto 9.920/2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
– Decreto 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
– Mensagem de envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que “declara a revogação de leis e decretos-leis”. A medida faz parte do “revogaço”. O governo informou que a proposta pede revogação expressa de 583 leis e decretos-leis.
– Medida Provisória 888/2019, que altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Estadão Conteúdo