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Política & Poder

Decisão judicial envolvendo FPM em MG pode replicar em todos municípios  

“Apesar de ter acontecido com um município de Minas Gerais, a base de cálculo do FPM é de âmbito nacional”, afirmou o advogado

Redação Jornal de Brasília

15/02/2023 10h16

Foto: Reprodução

Conforme noticiado pelo Blog do Magno, o município de Nazareno-MG obteve tutela judicial para que, já a partir deste mês, possa receber os valores de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com os acréscimos, que são decorrentes da inclusão dos valores oriundos das compensações tributárias das empresas, além das multas e juros dos parcelamentos de IPI e IR que a Receita do Brasil recebe, relativo a esses tributos.

Segundo o advogado Bruno Monteiro, não se trata da decisão que suspendeu o novo censo do IBGE, prejudicando vários municípios, mas porque a União errou ao deixar de considerar vários códigos de receita dentro da arrecadação líquida de IPI e IR, que geram a base de cálculo para os repasses do FPM. 

A ação foi patrocinada pelo seu escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com sede em Pernambuco. Conforme explicou, a liminar determina que a União passe a incluir tudo que é devido na base de cálculo do FPM, e transfira valores maiores para o município mineiro. No mérito, Nazareno ainda exige a recuperação do valor acumulado de FPM que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos.

“Apesar de ter acontecido com um município de Minas Gerais, a base de cálculo do FPM é de âmbito nacional. Traduzindo: um vício na base de cálculo afeta diretamente e globalmente todos os municípios brasileiros, que também estão a sofrer as mesmas perdas”, disse Bruno Monteiro.

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