Menu
Política & Poder

Corrida eleitoral começa oficialmente neste domingo; confira as regras

Pedidos explícitos de voto, comícios, carreatas e propaganda na internet estão autorizados; horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto

Gabriel Resende

16/08/2026 9h39

17858563126a72013866fc2 1785856312 3x2 lg

Foto: Reprodução

A disputa eleitoral de 2026 entra oficialmente na fase de campanha neste domingo (16). A partir de agora, candidatos podem pedir votos diretamente aos eleitores, realizar atos públicos e divulgar propaganda nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

Com a abertura da campanha, estão permitidos comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, além da distribuição de materiais gráficos. Alto-falantes e amplificadores também podem ser utilizados, desde que sejam respeitados os horários e as demais restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Os candidatos também poderão anunciar em jornais dentro dos limites legais e intensificar a campanha nas plataformas digitais. Uma das principais mudanças em relação ao período de pré-campanha é a autorização para o pedido explícito de voto.

Presidenciáveis iniciam agendas pelo país

Os principais candidatos ao Palácio do Planalto escolheram locais ligados às próprias trajetórias para abrir a campanha.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá agenda em São Bernardo do Campo, cidade onde ganhou projeção nacional durante a atuação no movimento sindical. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) inicia a campanha no Rio de Janeiro, estado onde exerceu quatro mandatos como deputado estadual e foi eleito senador.

Renan Santos (Missão) escolheu a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde estudou, para o lançamento. Ronaldo Caiado (PSD) começa por Goiás, estado que governou por dois mandatos, enquanto Romeu Zema (Novo) terá compromisso de campanha em Minas Gerais, onde também exerceu dois mandatos como governador.

Campanha também está liberada nas redes

Na internet, candidatos podem publicar materiais eleitorais, pedir votos e realizar transmissões ao vivo. Também é permitido contratar impulsionamento para aumentar o alcance de conteúdos destinados a promover a própria candidatura.

O pagamento para ampliar a divulgação de propaganda negativa contra adversários, porém, é proibido. A legislação também impede o pagamento ou oferecimento de vantagens para que empresas ou influenciadores publiquem propaganda político-eleitoral nos próprios perfis.

O uso de inteligência artificial é permitido em determinadas circunstâncias, desde que sejam observadas as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Há ainda restrições específicas para conteúdos sintéticos que reproduzam ou alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas no período próximo à votação.

Campanha segue até outubro

Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados entre 8h e 22h, também até a véspera da votação. A legislação estabelece distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes.

O impulsionamento pago de propaganda na internet poderá ser realizado até 1º de outubro.

Caso haja segundo turno para a Presidência da República ou governos estaduais, a campanha será retomada para a nova etapa da disputa. A votação está prevista para 25 de outubro.

Propaganda na TV e no rádio começa dia 28

O horário eleitoral gratuito terá início em 28 de agosto. A propaganda será exibida no rádio e na televisão até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Nesse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço nas emissoras de acordo com a divisão de tempo prevista nas regras eleitorais.

No dia da eleição, ficam proibidas práticas como boca de urna, distribuição de propaganda e abordagem de eleitores para tentar influenciar o voto. A manifestação individual e silenciosa de preferência política, como o uso de camiseta, adesivo, broche ou bandeira, continua permitida.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral poderão ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Denúncias podem envolver, entre outras situações, propaganda irregular, compra de votos e uso indevido de recursos públicos.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado