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Política & Poder

Contagem dos votos pela Defesa pode configurar improbidade, avaliam técnicos do TCU

O Painel procurou a assessoria do Ministério da Defesa, mas não teve resposta até a publicação desta nota

FolhaPress

27/09/2022 18h50

Juliana Braga
Brasília, DF

Procuradores do Ministério Público e auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) enxergam a possibilidade de enquadrar a apuração paralela das urnas promovida pelo Ministério da Defesa como crime de improbidade.

O argumento é que a pasta não tem a função constitucional de exercer essa atividade. Caso a auditoria não seja bem fundamentada em estudos estatísticos, amostras coletadas por sorteio público, técnicas de conferência e revisão às cegas, a despesa para custear a operação pode se caracterizar como dano ao erário público.

Os técnicos avaliam que quando um órgão não tem a competência constitucional para realizar auditoria e decide fazê-lo, precisa motivar detalhadamente as razões e explicitar os métodos.

Na comparação feita por uma pessoa que acompanha o assunto, é como se o Ministério Público decidisse aplicar vacinas contra o coronavírus.

Uma eventual responsabilização dos envolvidos na contagem paralela só ocorreria caso o Ministério Público apresentasse denúncia. Nesse caso, poderiam responder os ordenadores da despesa, os envolvidos na operação e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

Mesmo sem a prerrogativa de denunciar, o TCU deve ter papel relevante neste caso porque questionou à pasta justamente se fará de fato a checagem dos boletins de urna, os critérios que serão usados e qual o objetivo com a conferência paralela. O parecer a ser produzido pelo tribunal pode servir de base para representações no MP.

Na segunda-feira (26), o Ministério da Defesa pediu ao TCU mais prazo para responder aos questionamentos sobre os critérios e o objetivo da checagem paralela da contagem dos votos que os militares pretendem fazer no dia da eleição.

Nogueira justificou ao ministro Bruno Dantas, relator da auditoria do TCU no processo eleitoral, que o período dado pela corte de contas para a resposta englobava o final de semana, o que tornaria difícil para os fardados retornar a demanda no tempo proposto.

O Painel procurou a assessoria do Ministério da Defesa, mas não teve resposta até a publicação desta nota.

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