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Política & Poder

Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito em atividades externas

Proposta cria marco legal que autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais em fiscalizações ostensivas, com formação obrigatória.

Redação Jornal de Brasília

28/04/2026 14h39

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (28), uma proposta que estabelece um marco legal para autorizar o porte de arma de fogo a agentes de trânsito que exerçam atividades externas e ostensivas.

O projeto de lei (PL) 2.160/2023, originário da Câmara dos Deputados e de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR), recebeu parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (PL-PB). O texto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes de trânsito entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país.

A autorização depende de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e controle interno. O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira e o porte de arma apenas às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário.

De acordo com Efraim Filho, a proposta é necessária para unificar a legislação nacional sobre o regime jurídico, atribuições e prerrogativas dos agentes de trânsito, ao mesmo tempo em que assegura capacitação e fiscalização adequadas. Ele argumentou que, apesar do valor da previsão, o direito deve ser limitado a servidores em atividades ostensivas, respeitando o caráter restritivo do Estatuto do Desarmamento.

O projeto define agente de trânsito como servidor público de carreira típica de Estado, integrante dos quadros de órgãos executivos de trânsito ou rodoviários nos estados, Distrito Federal e municípios. Esses profissionais atuam no patrulhamento viário, educação, operação, fiscalização de trânsito e transporte, e exercício do poder de polícia.

A lei também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até sua publicação, desde que ingressados por concurso público, sem interferir na atuação das guardas municipais, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para ingressar na carreira, são exigidos nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior, e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos podem ser previstos em lei local.

O exercício das atribuições requer capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades são consideradas de risco permanente.

Entre as prerrogativas, os agentes poderão exercer o poder de polícia em sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para estatísticas e estudos de prevenção.

Além disso, os agentes de trânsito poderão colaborar em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), quando requisitados.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência Senado

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