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Política & Poder

Com veto a saque no FGTS, Bolsonaro sanciona lei de socorro ao setor aéreo

Lei dá às companhias o prazo de 12 meses para reembolsar clientes que tiverem problemas com voos. Os profissionais da aviação, no entanto, não poderão sacar seus FGTS

Redação Jornal de Brasília

06/08/2020 9h12

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de socorro ao setor aéreo, prejudicado por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).

A lei de socorro, no entanto, foi sancionada com vetos. Um deles foi relacionado à parte do texto que previa a aeronautas o saque mensal de recursos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o limite do saldo existente. O governo federal justificou que a medida poderia afetar outros programas que são financiados com este recurso.

Por conta do fechamento de diversos aeroportos brasileiros desde março, as companhias aéreas tiveram de cancelar voos e reembolsar diversos consumidores. As empresas têm prazo de até 12 meses para devolver os valores a clientes que comprarem passagens até 31 de dezembro de 2020 e tiverem problemas.

Este reembolso vale não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. A MP abrange passagens pagas com milhas, pontos ou crédito. Só fica de fora o cliente que desistir da passagem com antecedência de, no mínimo, sete dias antes da data do embarque.

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