O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de socorro ao setor aéreo, prejudicado por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).
A lei de socorro, no entanto, foi sancionada com vetos. Um deles foi relacionado à parte do texto que previa a aeronautas o saque mensal de recursos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o limite do saldo existente. O governo federal justificou que a medida poderia afetar outros programas que são financiados com este recurso.
Por conta do fechamento de diversos aeroportos brasileiros desde março, as companhias aéreas tiveram de cancelar voos e reembolsar diversos consumidores. As empresas têm prazo de até 12 meses para devolver os valores a clientes que comprarem passagens até 31 de dezembro de 2020 e tiverem problemas.
Este reembolso vale não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. A MP abrange passagens pagas com milhas, pontos ou crédito. Só fica de fora o cliente que desistir da passagem com antecedência de, no mínimo, sete dias antes da data do embarque.