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Política & Poder

CLDF orienta distritais a acertar dívida com a Receita Federal

Arquivo Geral

02/03/2013 12h19

Camila Costa

camila.costa@jornaldebrasilia.com.br

 

Menos da metade dos deputados e ex-deputados encrencados com o Leão foram até a Câmara Legislativa, na manhã de ontem, para tentar resolver as pendências com a Receita Federal. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa organizou uma reunião com a procuradoria da Casa e auditores da Receita para aconselhar como devem liquidar a dívida. Para a Câmara, o ideal é pagar o valor principal do imposto mais os juros  e entrar com pedido de impugnação junto à Receita, contra o valor da multa pelo não recolhimento dos 14° e 15° salários recebidos.

 

“A multa é um absurdo porque o parlamentar é penalizado por algo que não tem culpa. O mínimo que a Câmara pode fazer é orientar o parlamentar e acompanhar o processo, por meio da Procuradoria, para não prejudicar todos nós”, explicou o vice-presidente da Câmara Legislativa, Agaciel Maia (PTC).

 

Ao todo, dos 36 deputados autuados pela Receita desta e da legislatura anterior, apenas 16 foram até a sede da Câmara ou mandaram representantes. A reunião durou aproximadamente duas horas e na próxima segunda-feira as procurações estarão disponíveis na Procuradoria da Câmara para que os interessados em recorrer possam assinar o documento e ter conhecimento do endividamento que, somado, chega a cerca de R$ 1 milhão.

 

Dívida de 1999 a 2012

O benefício foi aprovado em 1999 e, desde então, os parlamentares recebiam – a Câmara acabou com os extras em fevereiro de 2012 – R$ 20 mil em fevereiro e R$ 20 mil em  dezembro. Os descontos dos tributos deixaram de ser feitos porque a Câmara entendia que os salários tinham caráter indenizatório.

 

De acordo com orientações de técnicos, os deputados e ex-deputados terão três opções: pagar o débito integral, pagar parcialmente (principal mais os juros e pedir a impugnação da multa), como indica a Câmara, ou pedir a impugnação total, sob o argumento de que os extras eram “ajuda de custo”. A Câmara decidiu aconselhar o pagamento parcial por segurança jurídica.

 

Para os técnicos, os deputados estão amparados pela Súmula 73 do Conselho dos Contribuintes, que diz que o contribuinte não pode ser devedor quando a origem do erro é do órgão pagador.

 

O presidente da Câmara, Wasny de Roure, afirmou que a Câmara está fazendo a parte dela e cada deputado terá, agora, que dar andamento ao seu processo: “Vamos dar respaldo jurídico, nas tratativas com os auditores, e não vamos fugir da nossa responsabilidade”. 

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