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Política & Poder

Causa espécie que relator da CPI tenha se esquecido de indiciar seus colegas de milícia, diz Gilmar

“Causa espécie que o relator tenha se esquecido de indiciar seus colegas de milícia”, afirmou o ministro do STF

Augusto Santos Verçosa

14/04/2026 14h12

Foto: Andressa Anholete/STF

FOLHAPRESS

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou nesta terça-feira (14) a decisão do relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), de não pedir o indiciamento de congressistas no relatório do grupo, mas ter proposto a investigação de ministros da corte.

“Causa espécie que o relator tenha se esquecido de indiciar seus colegas de milícia”, afirmou à reportagem o decano do Supremo. Ele foi incluído na lista que propôs indiciamentos junto com os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O relatório final da CPI do Crime Organizado foi apresentado nesta terça, último dia de funcionamento do colegiado, após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não ter atendido a Vieira e ter ignorado o pedido para prorrogar as atividades da comissão.

No documento, Vieira escreveu que Moraes e Toffoli agiram “de modo incompatível” com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções devido à relação mantida com o Banco Master. No caso de Gilmar, ele apontou que o ministro teria suspendido quebras de sigilo da CPI para proteger os colegas.

No texto, o relator também pediu o indiciamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade, que podem fundamentar pedidos de impeachment.

Ele justificou que o crime de responsabilidade só pode ser processado, investigado e julgado pelo próprio Senado e não depende da atuação da PGR (Procuradoria-Geral da República), já que não é considerado um crime no sentido penal.

Vieira deixou de fora, porém, imputações de crimes ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e a políticos como Antônio Rueda, do União Brasil, e Ciro Nogueira, do PP, que confirmaram ter relações pessoais com o ex-banqueiro.

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