Jéssica Antunes
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Os copos de plástico não existem mais na sede do Governo do Distrito Federal. O Palácio do Buriti confiscou todos os descartáveis após a promulgação da lei que proíbe o uso do material na cidade. O texto estende a obrigação a microempreendedores individuais e entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Do orçamento do poder Executivo de 2018, quase R$ 1 milhão foi usado para comprar os itens de plástico.
Nesta semana, os materiais foram recolhidos e os porta-copos ficaram vazios. Agora, o cafezinho deve ser servido em xícaras e a água, em recipientes de vidro. Por conta disso, a demanda de garrafas térmicas cresceu e os copeiros passaram a circular mais pelas salas do prédio onde o governador Ibaneis Rocha (MDB) despacha diariamente.
Mensalmente, são 12 mil unidades de copos de 200 mililitros e 10 mil copinhos de café de 50 ml somente na sede do governo. Juntos, segundo informações oficiais, custa, ao governo, R$ 264 mil.
Os servidores foram pegos de surpresa. A Casa Militar informou que a coordenação do Palácio do Buriti não conseguiu emitir nenhum informativo prévio em função do imediatismo previsto em lei. “Já estão sendo disponibilizados copos de vidro e xícaras existentes em estoque. Será adquirido material extra para atender a demanda na sua integralidade”, explicou, em nota, a assessoria de comunicação da Casa Militar. O custo disso não foi divulgado.
O serviço na copa da sede do Executivo será adaptado para que as exigências da nova lei sejam cumpridas. A pasta enaltece que o texto que proíbe o uso de descartáveis “visa, antes de tudo, a mudança de hábito de forma positiva para todos e para a preservação do meio ambiente”.
A medida, porém, parece que ainda não chegou aos demais órgãos do GDF. No próprio anexo do Buriti, os copos ainda estão disponíveis.
No ano passado, o governo fez um pregão eletrônico para adquirir materiais de copa e cozinha ao custo de R$ 995.731,53. A compra de copos descartáveis de água e café foi destinada a “diversos órgãos do complexo administrativo do DF”.
A Lei Distrital 6.266 foi publicada em 30 de janeiro e exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal. Canudos de inox e de vidro também são uma alternativa viável, segundo o projeto. Ibaneis não quis dar prazo de 90 dias para adaptação e determinou que a legislação valeria imediatamente após a publicação. Em caso de desrespeito, o há previsão de multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Apesar disso, o Jornal de Brasília mostrou que a Agência de Fiscalização (Agefis) esclareceu que a lei foi publicada sem regulamentação da multa, o que impossibilita o governo de aplicá-la a princípio. Com base nisso, a autarquia discutirá a aplicação em conjunto com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Vigilância Sanitária e Procon.
Inconformados com o prazo inexistente, tanto o comandante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-DF) quanto do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar) alegam vão pedir uma liminar na Justiça para evitar penalizações desnecessárias.
Saiba mais
» Decisões semelhantes já ocorreram no Rio de Janeiro e em Minas nos últimos anos.
» Os produtos de plástico podem ser substituídos por aqueles feitos de papel, amido de milho ou mandioca, beterraba ou proteína de soja.
» Em alguns estabelecimentos desses estados já é possível ver copos de papel ou canudos comestíveis feitos à base de macarrão ou biscoito.