O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) uma medida provisória que autoriza a contratação de pessoal para a realização do Censo 2022 sem a necessidade de processo seletivo. A MP também autoriza que sejam convocados aposentados para os cargos.
Segundo a MP, a contratação de funcionários para o recenseamento é “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022”. O texto também determina que não haja diferença na contratação de aposentados na seleção dos profissionais.
Em outubro, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) determinou que o prazo para a coleta de informações do Censo 2022 seria prorrogado até o início de dezembro devido à falta de profissionais para colher informações em certas regiões.
Dados do IBGE do início de outubro mostraram que, até o dia 2 daquele mês, haviam sido entrevistadas 104.445.750 pessoas, em 36.567.808 domicílios, cerca de 49% da população estimada no Brasil. No Censo Demográfico de 2010, 86,9% da população já havia sido recenseada no mesmo período. Até o dia 19 de novembro, 154.265.803 pessoas haviam sido entrevistadas.