Menu
Política & Poder

Barroso rejeita ação que pedia regulamentação da convocação das Forças Armadas por poderes da República

O ministro ainda elogiou a atuação das Forças Armadas no país desde a redemocratização

Redação Jornal de Brasília

10/06/2020 18h22

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou dar continuidade a uma ação protocolada por um cidadão que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal. O pedido era para que a Corte estabelecesse como deverá se dar eventual convocação e atuação das Forças Armadas por algum dos poderes da República. O relator afirmou que não há dúvidas sobre o papel das Forças Armadas no país.

“Nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”, escreveu Barroso na decisão proferida nesta quarta-feira, 10.

Segundo o ministro, apesar de o comandante em chefe das Forças Armadas ser o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas”, afirmou Barroso.

O ministro ainda elogiou a atuação das Forças Armadas no país desde a redemocratização. “Nos quase 30 anos de democracia no Brasil, sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar: profissionais, patrióticas e institucionais”, disse o ministro, que também fez uma advertência. “Presta um desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado