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Política & Poder

Até 23 de agosto, qualquer cidadão ainda pode questionar candidaturas

Arquivo Geral

06/07/2006 0h00

Até o dia 23 de agosto, viagra 60mg this qualquer cidadão brasileiro ainda pode questionar as candidaturas às eleições de outubro registradas esta semana. Esse é o prazo legal final estabelecido pela Justiça Eleitoral para aprovar o registro dos candidatos, buy more about analisando a documentação apresentada.

Ontem, às 19h, se encerrou o prazo para o pedido de registro, por parte dos partidos e coligações. Até amanhã, os candidatos cujos partidos não tenham apresentado o pedido ainda podem faze-lo eles mesmos, se estiverem munidos da documentação devida.

É preciso apresentar a ata da convenção partidária que oficializou a candidatura, a declaração pessoal de bens, prova de filiação partidária, comprovação de domicílio eleitoral (ou seja, que a pessoa vota, efetivamente, na região onde está se candidatando) e as certidões de antecedentes criminais (na Justiça comum e também na eleitoral), além de documentos pessoais que ficarão disponíveis na internet, na página do TSE na internet, para consulta popular (www.tse.gov.br).

Além desses documentos, os candidatos têm que cumprir condições como idade mínima (que varia de acordo com o cargo, de 21 a 35 anos) e certidão de quitação eleitoral (ou seja, de participação nos últimos pleitos como eleitor).

Qualquer cidadão pode pedir a impugnação de um candidato nos Tribunais Regionais Eleitorais, mas é preciso ter provas que justifiquem a denúncia. Uma candidatura também pode ser contestada pelos partidos políticos e o Ministério Público.

A falta de provas numa denúncia pode configurar crime eleitoral, segundo a coordenadora de registro dos partidos políticos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, Marta Nogueira. "A pena para esses casos vai de multa a detenção de 6 meses a 2 anos", diz ela.

O Tribunal de Contas da União, bem como os demais tribunais e conselhos de contas do país têm a obrigação legal de disponibilizar listas públicas das pessoas que, no exercício de funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas em função de irregularidades graves. Essas irregularidades também podem acarretar inelegibilidade e cassação da candidatura ou do mandato. A lista do TCU, divulgada esta semana, está disponível em www.tcu.gov.br.

 

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