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Política & Poder

Aras vai ao Supremo contra resolução que amplia poderes do TSE contra fake news

Aras questiona seis artigos da resolução aprovada ontem, 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE.

Redação Jornal de Brasília

21/10/2022 19h53

Foto: Roberto Jayme/TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 21, para tentar derrubar trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. O texto da Corte também acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma “inova no ordenamento jurídico” ao estabelecer vedações não previstas em lei, “amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade”, e “alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Aras cita 16 vezes a palavra censura na petição enviada ao Supremo e enfatiza que medidas corretivas prévias à publicação de conteúdo ferem a Constituição. “A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, afirmou o procurador-geral em um dos trechos do texto.

“A despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, algumas das disposições contidas no ato impugnado acabam por violar normas e princípios da Constituição Federal”, argumentou Aras.

Aras questiona seis artigos da resolução aprovada ontem, 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

Ainda segundo o texto, caberá ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, estender o efeito das decisões dos ministros que ordenarem a remoção de conteúdos considerados falsos. Moraes poderá, por exemplo, determinar a retirada de publicações do Facebook tendo como base despachos dos demais ministros a respeito de posts com o mesmo teor no Twitter.

Segundo o procurador-geral, a medida do TSE viola diretrizes expressas da Constituição, como a liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade, a competência do Congresso para legislar e o direito do Ministério Público de exercer suas funções. Aras vê risco de a Corte Eleitoral adotar postura “arbitrária” na condução das eleições.

“Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”, argumenta Aras.

Um dos pontos questionados por Aras com maior veemência diz respeito à suspensão temporária de canais, sites e perfis da internet que insistirem em propagar desinformação. Segundo o PGR, o Tribunal Superior Eleitoral acabou “se excedendo ao lançar mão de medida desnecessária”. Aras argumenta que a Corte poderia ter adotado regras “menos gravosas” e de mesma eficácia, mas não aponta quais.

Já quanto à multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil em casos de descumprimento de retirada de “fatos inverídicos”, a avaliação do chefe do Ministério Público Federal é a de que houve ampliação “excessiva e desproporcional” de valor fixado na Lei das Eleições.

Com relação ao dispositivo que trata da extensão de decisões já proferidas pelo Tribunal para peças de desinformação replicadas, Aras diz que a resolução do TSE “exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico” ao criar, criando “possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício”. Para o procurador-geral da República, o item tem “elevada carga de discricionariedade” e confere uma “espécie de ‘carta em branco'” à Presidência do TSE.

Estadão Conteúdo

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