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Política & Poder

Administração de condomínio modera briga de vizinho por bandeira de Lula e Bolsonaro

De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, é dever do condômino não alterar a cor e a forma da fachada do prédio

FolhaPress

10/10/2022 16h09

Foto: Banco de imagem

Joana Cunha
Rio de Janeiro, RJ

A virada para o segundo turno reaqueceu a briga de vizinhos por causa das bandeiras de apoio a Lula ou Bolsonaro nas janelas dos prédios. Empresas administradoras de condomínios relatam uma nova onda de queixas de condôminos, que têm levado o assunto aos síndicos ou levantado discussões nos grupos de WhatsApp dos prédios.

Com a proximidade do fim da disputa eleitoral, representantes de empresas do setor recomendam tentativa de conciliação.

Uma parte afirma que as bandeiras devem ser proibidas porque alteram a fachada dos edifícios. Os bolsonaristas, que usam a bandeira do Brasil para apoiar a reeleição do presidente, reclamam que a discussão não costuma ser levantada na Copa.

De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, é dever do condômino não alterar a cor e a forma da fachada do prédio.

Segundo Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP (sindicato da habitação), o gesto de pendurar uma bandeira na varanda de um apartamento é apenas uma manifestação temporária. Mas ele ressalva que a retirada deveria ser considerada quando compromete a harmonia entre os vizinhos.

“Se os condôminos votarem expressamente nisso por alguma razão, temos que respeitar o que eles combinaram. Quando eu entro nesse condomínio, eu aceito a regra geral dele”, afirma.

O Sindicond (Sindicato dos Condomínios) diz ter orientado os síndicos, as administradoras e os condomínios a não reprimirem os moradores que colocam bandeiras nas janelas e sacadas. No entanto, os condôminos que hastearem as bandeiras em áreas comuns podem ser notificados e até multados.

“A manifestação política é sempre possível. É um direito constitucional exercer a política, expressar a opinião, desde que seja feita com moderação”, afirmou o Sindicond em nota.

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