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Brasil

Órgãos internacionais condenam operação policial com 25 mortes no Jacarezinho

Na conta oficial do comitê no Twitter, o presidente criticou o uso excessivo da força policial na operação. “Ontem, a polícia do Rio de Janeiro realizou uma das operações mais mortíferas da história da cidade

Marcus Eduardo Pereira

07/05/2021 22h57

Atualizada 08/05/2021 8h01

Ação policial no Jacarezinho deixa rastro de sangue. Foto: Mauro Pimentel/ AFP

Órgãos internacionais reagiram à operação policial que deixou 28 mortos nesta quinta-feira, 6, no Jacarezinho, Rio de Janeiro. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou a ação e o presidente do Comitê de Relações Exteriores da Câmara, o congressista Gregory Meeks, também lamentou o ocorrido e cobrou investigações.

Na conta oficial do comitê no Twitter, o presidente criticou o uso excessivo da força policial na operação. “Ontem, a polícia do Rio de Janeiro realizou uma das operações mais mortíferas da história da cidade. Estou muito perturbado com esse uso excessivo da força no Jacarezinho”, relatou Meeks.

O representante do 5º distrito de Nova Iorque na Câmara, também disse: “Em uma democracia, a polícia não deve atuar como juiz, júri e executor. Todos merecem o direito ao devido processo e a um julgamento justo. É necessária uma investigação completa para garantir que aqueles que ordenaram e cometeram esses atos sejam responsabilizados perante a lei.”

Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos, relatou em nota extrema preocupação com a persistência da violência institucional no Brasil. E também recomendou o início das investigações imediatamente. “O Estado brasileiro deve iniciar imediatamente as investigações sobre esses crimes de forma imparcial, exaustiva e rápida, de acordo com os padrões interamericanos, bem como reparar as vítimas das violações de direitos humanos e seus familiares.”

O documento ainda lembra que a ação policial ocorreu em contradição aos parâmetros do Superior Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 que determina a não realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de COVID-19.

A nota ainda aponta que a ação só poderia ser realizada em hipóteses absolutamente excepcionais e com comunicação prévia ao Ministério Público, que, segundo dados da própria polícia, só teria sido comunicada depois de três horas do início da operação

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