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Opinião

Entenda sobre Holding Patrimonial: proteção, economia tributária e organização.

As vantagens são muitas ao transferir os bens para a holding, já que a proteção do patrimônio é uma preocupação constante

Redação Jornal de Brasília

23/02/2024 13h38

Por Luciana Gouvêa*

A Holding Patrimonial é uma entidade dedicada exclusivamente à administração do patrimônio, sejam bens imóveis ou outros ativos valiosos. As vantagens são muitas ao transferir os bens para a holding, já que a proteção do patrimônio é uma preocupação constante em um mundo onde os riscos financeiros e jurídicos podem representar ameaças significativas.

Nesse contexto, a legislação tributária oferece incentivos e benefícios fiscais para aqueles que buscam proteger seus bens de maneira adequada porque certas despesas relacionadas à criação e manutenção da holding podem ser dedutíveis do imposto de renda, incluindo taxas legais, custos de administração, honorários de consultoria e outros gastos associados à gestão do patrimônio.

Entretanto, é fundamental ressaltar que a utilização desses benefícios fiscais deve ser feita de forma ética e transparente, em conformidade com as leis e regulamentos fiscais aplicáveis. Abusos ou evasões fiscais podem resultar em consequências sérias, incluindo penalidades financeiras e problemas legais.

A exemplo das possibilidades que a Holding Patrimonial oferece, para economia tributária, primeiramente podem ser separados os imóveis usados para locação daqueles usados pela família, porque esses de uso da família não irão recolher ITBI ao ser incluídos na holding, mas os demais sim, então importante transferir os imóveis locados para uma empresa imobiliária que será depois incorporada pela holding.

Essa estratégia traz benefícios significativos. A empresa imobiliária pode usufruir de vantagens tributárias ao ser tributada como pessoa jurídica, o que pode resultar em uma carga tributária mais favorável em comparação com a tributação de uma pessoa física. Além disso, a holding, como controladora da empresa imobiliária, pode distribuir lucros para seus acionistas, possibilitando uma forma eficiente de remuneração e redução da tributação sobre o ganho de capital.

Para ilustrar isso, consideremos o caso de uma pessoa física que possui 10 imóveis e recebe uma renda mensal de R$ 50.000,00 com aluguéis. Se essa pessoa mantiver os imóveis em seu nome, estará sujeita a uma alta carga tributária sobre essa renda, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda para pessoa física, que pode chegar a até 27,5%.

Suponhamos que, com a tributação progressiva, essa pessoa física pague uma alíquota média de 20% sobre essa renda de aluguéis, o que resultaria em um imposto mensal de R$ 10.000,00.

No entanto, ao transferir esses imóveis para uma empresa imobiliária e, posteriormente, para uma holding, a tributação sobre os rendimentos pode ser reduzida significativamente. Por exemplo, a empresa imobiliária pode ser tributada com uma alíquota fixa de imposto de renda de 15% sobre os lucros presumidos, dependendo do regime tributário escolhido. Isso significaria um imposto mensal de R$7.500,00, resultando em uma economia de R$ 2.500,00 por mês apenas com a tributação da empresa imobiliária.

Além da economia tributária, a holding pode distribuir os lucros de forma eficiente aos seus sócios, sem a incidência de impostos adicionais sobre esses lucros. Suponhamos que, após todos os impostos incidentes sobre a empresa imobiliária, os lucros restantes são distribuídos aos sócios da holding. Nesse caso, não haveria tributação adicional sobre esses lucros, proporcionando uma economia significativa em comparação com a tributação como pessoa física.

E os benefícios não param por aí. Ao envolver sua empresa imobiliária nessa proteção, você separa os riscos empresariais dos seus bens pessoais. Imagine que, em um cenário de dificuldades na empresa, seus credores não poderão lançar mão dos bens abrigados dentro da fortaleza da holding.

Com a holding, você também facilita a transição dos negócios para as próximas gerações, evitando os intricados labirintos de um inventário judicial, então, quando chegar o momento da sucessão familiar, a holding se torna uma aliada poderosa, profissionalizando a gestão, trazendo novos sócios ou administradores para dar continuidade ao seu trabalho, planejando e organizando a divisão do seu patrimônio de forma clara e transparente, para evitar conflitos entre herdeiros.

Outra vantagem é que tanto a holding quanto a empresa imobiliária podem ser cuidadas por um contador especializado com habilidade para bem posicionar a holding no cenário fiscal, permitindo adiar pagamentos, organizando os recolhimentos de impostos de forma precisa e em conformidade com a legislação vigente, garantindo que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e evitando problemas fiscais no futuro.

Entretanto, é importante destacar que a construção dessa fortaleza requer planejamento cuidadoso e orientação especializada também de advogados conversando com os contabilistas, explorando as brechas legais para melhores vantagens, especialmente no momento das reorganizações societárias, ou da construção do planejamento sucessório para passagem de bastão dos fundadores da holding para seus herdeiros.

A Holding Patrimonial não é uma solução mágica, mas sim, uma ferramenta poderosa que, quando usada com sabedoria, pode proteger, preservar e fazer prosperar seu patrimônio por gerações. Essas estratégias valem como escudo contra os perigos da insegurança jurídica do mundo dos negócios e dos impostos, uma fortaleza impenetrável, protegendo seu legado e garantindo um futuro seguro para você e sua família.

Uma arma valiosa no arsenal da proteção patrimonial.

LUCIANA GOUVÊA – Advogada. Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados – GAA. Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

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