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Operação Carnaval 2021: Secretaria de Justiça vai combater o tráfico humano

GDF estipula multa mínima de 20 mil para quem fizer festa de Carnaval, quem realizar qualquer tipo de festa de carnavalesca poderá responder por infração penal

Catarina Lima

11/02/2021 17h14

Começa nesta sexta (11) uma operação que será desencadeada durante o feriado de Carnaval. Trata-se da Operação Carnaval, que ficará a cargo da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência e pela Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante (Getpam), a Sejus realizará das 8h30 às 12h, na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), localizada na BR-020, KM 37-DF, uma blitz para alertar viajantes para o tráfico humano. A operação será em parceria com a PRF.

O intuito dessa ação é alertar, sensibilizar e mobilizar os condutores e passageiros, procedendo orientações e panfletagem de materiais informativos a respeito do crime de tráfico de pessoas. A Sejus explicou que, embora pouco conhecido, o tráfico de pessoas é um crime que se torna mais frequente, sobretudo em épocas festivas, como o Carnaval, em que há uma grande circulação de pessoas.

No crime de tráfico de pessoas, seres humanos são comercializados, escravizados, explorados e privados de suas vidas, ou seja, têm seus direitos violados. Um total de 63,2 mil vítimas de tráfico de pessoas foram detectadas em 106 países e territórios entre 2012 e 2014, de acordo com o relatório publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Ainda segundo a UNODC, no Brasil, em 2014, as autoridades brasileiras relataram 44 vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, 26 mulheres adultas e 18 crianças do sexo feminino. Em 2015, as autoridades relataram 101 vítimas traficadas para o mesmo fim, 51 mulheres adultas e 50 crianças do sexo feminino. Com o mesmo objetivo, em 2016 as autoridades relataram 75 vítimas, sendo 33 mulheres adultas e 42 crianças do sexo feminino.

GDF estipula multa mínima de 20 mil para quem fizer festa de Carnaval

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou o Decreto 41.789 proibindo a realização de eventos carnavalescos no Distrito Federal durante o Carnaval deste ano. O objetivo é conter o avanço da pandemia de coronavírus. O descumprimento do disposto no Decreto sujeita o infrator à penalidade de multa de, no mínimo, R $20 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de combate à pandemia. A inobservância do dispositivo pode acarretar a incidência em crime de infração de medida sanitária preventiva, de acordo com o artigo 268 do Código Penal. As multas previstas deverão ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada.

As medidas não se aplicam a bares e restaurantes, já autorizados a funcionar, desde que cumpridas as medidas de prevenção, como o distanciamento e o uso máscara pelos clientes que precisarem se levantar de suas mesas. A fiscalização das disposições do Decreto será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros; Polícia Militar; Polícia Civil; Procon-DF; Detran-DF; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); e DER.

 

 

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