Começa nesta sexta (11) uma operação que será desencadeada durante o feriado de Carnaval. Trata-se da Operação Carnaval, que ficará a cargo da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência e pela Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante (Getpam), a Sejus realizará das 8h30 às 12h, na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), localizada na BR-020, KM 37-DF, uma blitz para alertar viajantes para o tráfico humano. A operação será em parceria com a PRF.
O intuito dessa ação é alertar, sensibilizar e mobilizar os condutores e passageiros, procedendo orientações e panfletagem de materiais informativos a respeito do crime de tráfico de pessoas. A Sejus explicou que, embora pouco conhecido, o tráfico de pessoas é um crime que se torna mais frequente, sobretudo em épocas festivas, como o Carnaval, em que há uma grande circulação de pessoas.
No crime de tráfico de pessoas, seres humanos são comercializados, escravizados, explorados e privados de suas vidas, ou seja, têm seus direitos violados. Um total de 63,2 mil vítimas de tráfico de pessoas foram detectadas em 106 países e territórios entre 2012 e 2014, de acordo com o relatório publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Ainda segundo a UNODC, no Brasil, em 2014, as autoridades brasileiras relataram 44 vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, 26 mulheres adultas e 18 crianças do sexo feminino. Em 2015, as autoridades relataram 101 vítimas traficadas para o mesmo fim, 51 mulheres adultas e 50 crianças do sexo feminino. Com o mesmo objetivo, em 2016 as autoridades relataram 75 vítimas, sendo 33 mulheres adultas e 42 crianças do sexo feminino.
GDF estipula multa mínima de 20 mil para quem fizer festa de Carnaval
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou o Decreto 41.789 proibindo a realização de eventos carnavalescos no Distrito Federal durante o Carnaval deste ano. O objetivo é conter o avanço da pandemia de coronavírus. O descumprimento do disposto no Decreto sujeita o infrator à penalidade de multa de, no mínimo, R $20 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de combate à pandemia. A inobservância do dispositivo pode acarretar a incidência em crime de infração de medida sanitária preventiva, de acordo com o artigo 268 do Código Penal. As multas previstas deverão ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada.
As medidas não se aplicam a bares e restaurantes, já autorizados a funcionar, desde que cumpridas as medidas de prevenção, como o distanciamento e o uso máscara pelos clientes que precisarem se levantar de suas mesas. A fiscalização das disposições do Decreto será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros; Polícia Militar; Polícia Civil; Procon-DF; Detran-DF; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); e DER.