O rei Muhammad VI do Marrocos deixará de ser considerado “sagrado” na nova Constituição da nação, mas manterá sua liderança religiosa como Comandante dos Crentes, informou nesta sexta-feira à Agência Efe um líder sindical que teve acesso à minuta da nova Carta Magna, que vai declarar o país como “Estado muçulmano”.
O secretário da União Marroquina do Trabalho (UMT), Miloudi Moukharik – membro do Mecanismo Político de Acompanhamento e de Concertação (MPSC) – explicou que a minuta da nova Constituição assinala que a pessoa do rei é “inviolável” em vez de “sagrada”, como era considerada desde a primeira Carta, de 1962.
O conselheiro real e presidente do MPSC, Mohammed Moatasim, encarregado de coordenar o acompanhamento político de partidos e sindicatos ao processo de reforma constitucional, entregou às forças políticas nesta quinta-feira à noite a cópia definitiva da minuta do novo documento.
Moukharik destacou que o artigo 19 da Constituição, considerado o fiador dos poderes monárquicos, dividiu os papéis do rei entre competências religiosas e políticas.
Na primeira parte deste artigo, o soberano é classificado como “Comandante dos Crentes e supervisor da liberdade religiosa”, enquanto, na segunda parte, é designado como “protetor da opção democrática e árbitro entre as instituições do Estado”.
A fonte consultada pela Efe explicou que outra novidade relevante da nova Carta é que o primeiro-ministro se transformará em “um verdadeiro presidente do Governo”, com competências “muito amplas”.
“O primeiro-ministro terá a possibilidade de nomear os secretários gerais dos ministérios, os diretores das instituições públicas e os governadores civis”, destacou Moukharik.
Conforme a atual Constituição do Marrocos, estabelecida em 1996, todas essas competências tinham sido atribuídas ao monarca.
Com relação ao Parlamento, a Câmara dos Representantes (baixa) terá maior poder legislativo, enquanto a Câmara dos Conselheiros (alta) manterá sua natureza como instituição de representação de sindicatos e comunidades territoriais.
A fonte indica que a nova Carta Magna, composta por um preâmbulo e 180 artigos – frente aos 108 que tinha até agora -, reconhece também o “amazigh” (berbere) como idioma oficial do Marrocos, assim como o árabe, e destaca a diversidade da identidade marroquina que inclui também “o componente hebraico”.
As convenções e tratados internacionais ratificados pelo Marrocos estarão acima da legislação nacional, segundo a minuta da nova Constituição.
“O Marrocos é um Estado muçulmano e o Estado garante a liberdade religiosa”, diz a minuta. Os islamitas reivindicavam nos últimos dias a declaração do Marrocos como um Estado muçulmano, algo que finalmente estará no texto, mas eles não conseguiram impedir a inclusão do “amazigh” como língua oficial.
Além disso, oito novas instituições foram incluídas na nova Constituição, entre elas o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a Instância Central de Prevenção à Corrupção (ICPC) e o Conselho Superior de Ulemás (ASU, altos membros do Islã).